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Por Rafael Alves – Head de Marcas de clientes nacionais da Lext Propriedade Intelectual
No último dia 20, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para criar o Marco Legal das Startups. O PL 249/2020 visa aumentar a competitividade, favorecendo o ambiente de negócios e, principalmente, trazendo maior segurança jurídica para seus investidores.
O projeto reconhece a figura do investidor-anjo, determinando que o mesmo não faça parte do quadro societário da empresa e, também, não tenha poder sobre a sua gestão. A medida prevê ainda a simplificação das sociedades anônimas para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
O texto, por exemplo, define startups como “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. Além disso, traz em seu texto que essas empresas devem ter no máximo seis anos de criação e receita bruta anual de até R$ 16 milhões.
A proposta é que seja criado a “Sociedade Anônima Simplificada” e, ainda, a diminuição dos requisitos para que startups participem do Simples Nacional.
No que diz respeito à contratação pelo Estado, o texto autoriza os órgãos e as entidades da administração pública contratar pessoas físicas ou jurídicas para testar essas soluções, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial. Esse tipo de licitação tem como objetivo, de acordo com o projeto, solucionar demandas públicas, promovendo a inovação no setor.
Na esfera trabalhista, o texto consolida a questão do “stock options”, opções de compra de ações por funcionários de startups. Também são discutidas mudanças na tributação dos ganhos de investidores de startups, além da proteção de seu patrimônio diante das dívidas de empresas investidas, contrato de experiência de até 180 dias e dispensa as startups de alguns dispositivos da legislação trabalhista.
Sobre a tramitação, depois de ser analisado pela comissão especial, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara. Ainda não se sabe quando o Marco Legal será sancionado, mas, uma vez sancionada, a Lei trará maior segurança jurídica para todo ecossistema de inovação.