A importância do registro da marca se tornou ponto indiscutível para os empreendedores profissionais. Há, no entanto, uma armadilha escondida na premissa anterior, que poucos conseguem enxergar em tempo de evitar prejuízos irreversíveis para o seu negócio: marca registrada significa marca protegida?
Em 2017, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) arquivou 65.814 processos de pedidos de registro de marca, ao passo que concedeu a titularidade de 123.362 marcas no mesmo período. Em 2018, ainda segundo o INPI, o número dos pedidos de registro de marca que foram arquivados alcançou quase 40% (quarenta por cento) do número total de pedidos de registro.
É verdade que o pedido de registro da marca pode ser realizado por qualquer pessoa, ocorre que são grandes as chances de prejuízos, inclusive irreversíveis, caso não haja o devido acompanhamento por um profissional especialista em Propriedade Intelectual, conforme comprovam os dados supra.
E mais: o mero depósito do pedido de registro não é suficiente para garantir a necessária proteção à marca, devendo esta ser acompanhada semanalmente, através da leitura de colidências, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do INPI, sob pena do arquivamento do processo e de outras situações igualmente graves, como a possível perda da exclusividade da marca face a não apresentação de uma oposição ao pedido de terceiros, por exemplo.
A marca é um bem patrimonial intangível, que representa um valor e – inclusive – que pode conquistar valores expressivos, a depender do sucesso do produto ou serviço, e que, para sua devida proteção, deve ser rigorosamente acompanhada por profissional especializado na área, sem espaço para amadorismos, pois uma eventual falha pode custar muito caro.
Deve, portanto, o empreendedor agir com profissionalismo, reconhecer suas limitações, manter seu foco no resultado e buscar sempre contratar especialistas que lhes apresentem um leque de possíveis escolhas e consequências, a fim de que possa tomar a decisão mais coerente. O empreendedor profissional deve ter mente que ele não pode querer resolver tudo sozinho ou mesmo contratar qualquer um para garantir a proteção de sua marca.
De forma sucinta, a marca só pode ser considerada protegida se efetivamente registrada e devidamente acompanhada semanalmente, mas se registrada não necessariamente pode ser considerada protegida: a proteção de uma marca vai muito além da concessão do respectivo registro.
Autoria: Dr. Marcelo Porto Neves, Advogado, sócio do escritório Coutinho Advocacia em Recife – PE, pós-graduado, e mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (PI&TT). Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB-PE. Coordenador do núcleo de Propriedade Intelectual da ESA-PE.
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