Por Mario Filipe Cavalcanti – Advogado, sócio do VilelaCoelho Sociedade de Advogados
Na apresentação do Parecer Preliminar à MP 959/2020, o Relator, Deputado Damião Feliciano (PDT/PB) foi extremamente feliz ao empreender à análise do tema da prorrogação da #vigência da LGPD para 2021:
“Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da #internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu #cotidiano. Ao se utilizar mais #serviços #digitais, mais #dados são gerados e daí a maior necessidade de #proteção das #informações #pessoais“, comenta o Relator.
Durante a análise, o Relator torna evidente o ditame da Lei 14.010/2020, que garante a prorrogação da vigência das sanções administrativas da LGPD, em razão da ausência de estruturação da #ANPD, no entanto, declara acertadamente que a garantia da #proteçãodedados aos cidadãos, não pode ser mais adiada.
Diríamos mais, muitos dos #normativos e #princípios da LGPD já estão vigentes no Brasil desde o #MarcoCivildaInternet, e mesmo antes, vez que estão presentes na Constituição da República, na #LeidoCadastroPositivo e mesmo na jurisprudência pátria.
Adiar os normativos de proteção aos dados pessoais e à privacidade dos cidadãos não faz, portanto, nenhum sentido. O Brasil já se mostrou na vanguarda com o Marco Civil da Internet e já em 2018, quando da promulgação da LGPD, já demonstrou sinais de importante #follow à tendência mundial trazida pelo #GDPR europeu. Retardar a vigência da LGPD quanto aos ditames de proteção dos dados é mais que retroceder, é dar o recado errado.
Desse modo, entendemos que é trabalho do #advogado de Proteção de Dados e Privacidade esclarecer aos seus clientes que as ferramentas para a proteção dos dados de seus consumidores devem ser implantadas pra ontem.