Por Rafael Alves – Sócio e Head de Marcas de clientes nacionais da MT4 Propriedade Intelectual.
As indicações geográficas, em seu sentido amplo (indicações de procedência e denominações de origem) representam para os produtores de determinada localidade, região ou país, agregando considerável valor aos produtos e serviços, tanto isso é verdade que muitos consumidores não hesitam em adquirir queijos, vinhos, carnes, chá, café, assim como produtos de natureza diversa por um preço muito superior ao daqueles produtos que não tenham se notabilizado por uma origem específica, a especificidade da origem pressupõe rígidos controles de toda a produção, que vão desde a utilização de matérias primas selecionadas, cuidados no armazenamento e demais etapas que assegurem um produto com determinadas características que o distingam dos demais.
Mas, quais os benefícios pelo sistema de proteção das indicações geográficas?
Os benefícios são diversos, mas podemos apontar os seguintes: i) garante a aquisição e expande a credibilidade dos consumidores; ii) reforça a cultura regional e a reorganização territorial; iii) cria novas rendas indiretamente ligadas ao produto, por meio de turismo e da promoção de outros produtos regionais; e iv) possibilita um selo de origem ligado ao local.
Ademais, a legislação atual não prevê prazo de validade para o registro da IG. Com isso, o interesse por esse sinal distintivo é cada vez maior.
A Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial, em seu artigo 124, inciso X, garante mais eficácia ainda ao instituto na medida em que considera irregistrável como marca “sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, à procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina”, tipifica os crimes cometidos contra as indicações geográficas.
Dando aplicação ao parágrafo único do artigo 182 da LPI, o INPI outorgou inúmeros registros de indicações geográficas, em ambas as suas modalidades, dos quais os abaixo nomeados são exemplos:
- Indicações de procedência: Vale dos Vinhedos, Café do Cerrado Mineiro, Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, Couro Acabado do Vale dos Sinos, Cachaça de Paraty, Manga e Uva do Vale do Submédio São Francisco, Vinhos e Espumantes de Pinto Bandeira, Capim Dourado do Jalapão, Panelas de Barro de Goiabeiras, Café da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais, Doces de Pelotas, Queijo da Serra da Canastra, e outras.
- Denominações de origem: Arroz do Litoral Norte Gaúcho e Camarão da Costa Negra.
Evidentemente que a estas indicações geográficas nacionais juntam-se outras estrangeiras famosas, também protegidas no Brasil, tais como: Bordeaux (vinhos), Bourgogne (também para vinhos), Parma (presuntos); Ementhal (queijos), Champagne (espumantes), etc.
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