É comum as pessoas unirem as duas palavras em uma frase como se fossem a mesma coisa, talvez você já tenha ouvido ou falado: “quero patentear a minha marca” ou “preciso fazer um registro de marcas e patentes”. Pois bem, ambos são instrumentos de proteção muito diferentes, cada um para uma finalidade, e é um erro dizer “marcas e patentes” para se referir a qualquer coisa, pois, além de serem coisas distintas, possuem processo de registro completamente diferentes, além da escolha do profissional ser bem específica para cada segmento.
O que é uma marca?
Primeiro, vamos rever o que é “marca”: considera-se “marca” todo sinal visualmente perceptível, capaz de diferenciar e distinguir uma marca de outra no mercado. Nessa linha, o registro de marca é o meio de tornar real, e protegido legalmente esse fator novidade que uma marca apresenta. Seja pelo nome, pelo logotipo, pelas cores.
O que é uma patente?
Patentes, é a proteção de uma invenção industrial que seja suscetível de aplicação e, consequentemente, beneficia o mercado como um todo, pois, com certeza, você está agora se beneficiando de algo criado e patenteado por alguém, que facilita muito o seu dia, seja ela de algo que não existia antes, ou algo que houve uma melhoria funcional.
Tipos de patentes
- Patentes de invenção
A patente pode se apresentar como: patente de invenção, que atenda aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
- Patente de Modelo de Utilidade
Patente de modelo de utilidade: quando apresenta nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Entenda a diferença entre marca e patente
Tanto a patente quanto o registro de marcas pertencem à Propriedade Industrial, porém, por processo totalmente distintos, o qual orienta-se sempre a contratação de um profissional qualificado.
As diferenças entre ambas é que, ao contrário da patente, o registro de marca só protege aquilo que é visualmente perceptível, é de uso exclusivo por 10 anos e renovável por tempo indeterminado. Enquanto a patente que protege invenção, precisa ter uma utilidade prática, não necessariamente um nome, mas é de uso prático e benéfico ao mercado industrial.
A partir de agora você sabe que, embora tenha popularizado dizer “patentear uma marca”, esse é um erro de entendimento sobre a funcionalidade de cada instrumento de proteção.
Tanto para registro de marca, quanto para registro de patente, o INPI é a única forma de realizar a proteção dessas criações.
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Gabriela Brito.
Advogada especialista em Registro de Marcas