Uma análise de quatro possibilidades interessantes
Poucas semanas atrás tive o prazer de palestrar em um evento da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), na terceira edição do FONAGE – Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica, que neste ano tinha como tema central “Novo design organizacional do poder judiciário: O futuro é agora!” e a minha palestra foi sobre “Os possíveis reflexos da tecnologia Blockchain no processo judicial e administrativo eletrônicos e governança do Poder Judiciário”.
Antes de entrar no tema deste artigo, ressalto a minha grande satisfação em ter conhecido os profissionais da AJUFE e a organização do FONAGE. Tive a oportunidade de encontrar Juízes Federais, servidores públicos e advogados com um incrível mindset de inovação e transformação do judiciário e tive a certeza que estas pessoas estão abrindo caminho para a tão sonhada transformação e inovação tecnológica do judiciário, em sintonia com o que está acontecendo no ecossistema jurídico nacional e internacional.
Falando de Blockchain, sabemos que é uma tecnologia emergente que surgiu em 2008 e tem um potencial de transformação enorme, aja visto por exemplo o Fórum Mundial Econômico ter estimado que 10% de todo o Produto Interno Bruto mundial estará sob Blockchain até 2027 e o presidente da que China ter mencionado Blockchain como tecnologia disruptiva no seu país, além do fato de que já existe bastante coisa acontecendo no Brasil, como por exemplo a Prefeitura de Teresina que anunciou que será a primeira no mundo a utilizar Blockchain para o transporte público.
Como características principais do Blockchain, podemos citar algumas que são amplamente mencionadas em vários artigos como:
- Tecnologia que visa a descentralização como medida de segurança e retira a necessidade de intermediários;
- Informações são guardadas em “blocos” criptografados, datados e dispostos em sequência temporal (blockchain – cadeia de blocos);
- Funciona como um “livro razão”, só que de forma pública, compartilhada e universal, que cria consenso e confiança na comunicação direta entre duas partes, ou seja, sem o intermédio de terceiros;
- As cópias da Blockchain são armazenadas em milhares de computadores, sendo que estes livros são comparados uns aos outros em intervalos regulares de tempo, para evitar que alguém possa alterar os dados armazenados.
Também é importante mencionar os Smart Contracts que funcionam em cima de plataformas Blockchain como por exemplo a Ethereum e que estão mais perto do mundo jurídico pelo potencial de trazer os contratos em papel para o mundo digital. Como características de Smart Contracts temos:
- Os contratos são convertidos em código de computador;
- As condições do contrato são auto-executáveis;
- Estes contratos são guardados e replicados no sistema e supervisionados pela rede de computadores que roda Blockchain;
- São autônomos, só dependendo do acontecimento das condições para se auto executarem.
Para mais detalhes sobre Smart Contracts, sugiro este artigo do JOTA.
Pensando em Blockchain e Smart Contracts, seu uso e impacto no judiciário, durante o Fórum destacamos e discutimos 4 possibilidades interessantes.
São elas:
1. Pode ser utilizado para proteger ou comprovar a veracidade de provas digitais.
Imagine que a rotina policial esteja sendo gravada por câmeras digitais e Blockchain esteja sendo utilizado para compor uma solução de autenticação das provas digitais sendo geradas. Enquanto o vídeo esteja sendo gravado, assinaturas digitais são geradas e guardadas utilizando a Blockchain, sendo que neste caso somente as assinaturas seriam guardadas e encriptadas na tecnologia. Quando o vídeo for utilizado para provas digitais, a sua veracidade poderia ser checada com a ajuda da tecnologia, conforme detalha este artigo.
2. As plataformas de Blockchain, e o uso de Smart Contracts em conjunto com outras tecnologias e soluções tem o potencial de reduzir a quantidade de litígios que vão parar nos tribunais além de resolver possíveis litígios que teriam dificuldade de encontram um foro comum.
Isto porque a necessidade de estabelecer e buscar partes externas ao contrato que necessitam interpretar os termos e condições do mesmo e prover um julgamento justo é reduzida ao se estabelecer todo o acordo em um Smart Contract, sobretudo se este estiver atrelado a uma plataforma de resolução on-line de conflitos. Veja o exemplo de uma startup chamada Kleros, que fez exatamente isto, conectou Smart Contracts com uma plataforma de ODR. Imagine um caso de uso da startup aonde uma empresa Chilena contrata serviços montagem de uma pagina de internet de uma empresa Argentina. As duas empresas acordam em colocar os termos em um Smart Contract, caso o serviço seja executado a contento, o dinheiro é automaticamente transferido para a empresa que executou o serviço. Caso exista algum conflito, o Smart Contract dirige o caso para a plataforma de resolução de conflitos que busca automaticamente pessoas técnicas que entendam da questão em voga e votam qual a melhor maneira de resolver o conflito e assim o caso é resolvido eletronicamente.
3. As execuções de sentenças podem ser atreladas a Smart Contracts e sua celeridade e controle aumentado.
A princípio, no sistema judiciário não existe uma questão de desconfiança de que uma decisão de um Juiz vá ser executada, porém, o uso de Blockchain e Smart Contracts pode acelerar a execução da decisão. Isto porque poucos instantes depois que a mesma é pronunciada, a execução está pronta para ocorrer. Imagine por exemplo Blockchain e Smart Contracts atrelados ao sistema de tornozeleiras eletrônicas que poderiam ser automaticamente ativadas ou desativadas após a ordem do juiz e o uso e controle ser registrado em blockchain.
4. Os cartórios ou secretarias judiciais podem utilizar Blockchain para ajudar a acelerar a visualização e armazenamento de dados, aumentando a velocidade dos processos.
Neste caso pode-se pensar em consolidar os processos administrativos em uma blockchain privada (ou permissionada) aonde as regiões teriam o controle de visualização das mesmas e que padronizaria e daria mais velocidade aos processos administrativos de todo o país.
Em qualquer um dos casos citados acima e antes de pensar em aplicar tecnologia, é sempre recomendável primeiro entender quais são as reais “dores” ou necessidades em particular daquela região ou vara para ter certeza que o projeto que se quer começar vai surtir os efeitos e impacto almejados. Além disso é importante “versionar” o projeto, ou seja, começar o projeto com um escopo claro, simples e pequeno e ir adicionando complexidades e funcionalidades de acordo com o sucesso de cada versão ou fase, isso possibilita um maior potencial de sucesso do projeto além de correções de rota e escopo caso seja necessário.
LEONARDO TOCO – Sócio-Diretor de duas LawTechs, a LDSOFT – líder em Propriedade Intelectual e a RBO – focada em gestão financeira para os escritórios e departamentos jurídicos. Também é co-fundador do movimento juntospelo.Rio que tem o objetivo de transformar o Rio de Janeiro na capital da inovação.