Falem bem, ou falem mal…

Falem bem, ou falem mal…

“Bucci”, “Lichtenboro” e “Feyoncé” são familiares para você? Custou até identificar? São uma “reinvenção” das marcas “Gucci”, “Malboro” e “Beyoncé”. Você acharia abusivo? Uma afronta? Tudo bem, Beyoncé também achou.

Certamente há quem repudie o sarcasmo (normalmente apenas quando é contra a gente), mas há quem ache inteligente. Sem julgar o mérito, o fato é que uma pitada de sal, uma dose de picardia ressuscita até mortos, como Elvis Presley, Whitney Houston, John Lennon ou Michael Jackson, depende do gosto de cada um.

Quem imaginou que um dia iria se deparar com um pote de shampoo ALISENA que lembrasse a embalagem e a marca do famoso amido de milho MAIZENA? Ok, sabemos que Unilever não achou nenhuma graça, tendo ajuizado ação em face da empresa que imitou sua marca e reproduziu seu invólucro, violando também seu conjunto imagem, o famoso trade dress.

Mas vejamos a problemática aposta de outro ponto de vista. Pensando alto, vamos montar um raciocínio lógico. Vem comigo!

Se a marca exige novidade relativa (um dos requisitos para sua concessão), quer dizer que (em tese), havendo uma alteração, que não cause confusão ao consumidor, é passível de registro. E a concorrência desleal, ou ainda, a parasitária? Hummm, aquela que pega carona, sem de fato competir com a marca … pode complicar.

Mas vamos mais longe. Se no direito autoral pode-se fazer paráfrases e paródias, desde que não sejam verdadeiras reproduções da obra originária, ou que impliquem descrédito, não poderia uma marca ser parodiada?

Vejamos num caso prático. O Judiciário ao analisar reprodução de joias da renomada H Stern já sentenciou em seu desfavor, pois o consumidor que adquiria a cópia não era o consumidor da famosa marca. Logo, não fora constatada concorrência e o contrafator ficou de boa. Pode? Pois lhes digo que neste Judiciário tudo pode!

Retornando às inquietações e comparando casos ocorridos no exterior, o designer Brian Lichtenberg tem tempero de sobra, diria, pimenta nos olhos. Ele simplesmente “viralizou” ao “recriar” várias marcas, e o mais interessante é que as marcas nitidamente “falsificadas” viraram peça necessária nos closets dos famosos!

Ou seja, a mesma high society que compra as marcas famosas está adquirindo os produtos, tirando onda das marcas que eles mesmos consomem. Então, não se pode dizer (em tese) que um produto está excluindo o outro do mercado. Pasmem, a maioria das marcas copiadas curtiu, ao estilo: “falem bem, ou falem mal, mas falem de mim!”

Com esse comportamento constata-se que o sarcasmo quando não ganhou a vez, como no caso Maizena versus Alisena, pelo menos fez graça.

De todo modo, parece que a crise não é apenas em terra brasilis, pois o negócio é “ser visto e ser lembrado”!


Autoria:

Luciana Manica Gössling.: Sócia advogada da Carpena Advogados Associados, Head da área de Propriedade Intelectual. Mestre em Direito pela UFSM.

Olga Maria Batista Gon.: Bacharel em Direito pela Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (2015). Atuação em consultoria e assessoria a empresas em matéria de propriedade Intelectual.

Clipping LDSOFT


Últimos artigos

  • O que são marcas tridimensionais? Descubra como proteger formatos e designs únicos como marcas registradas
    Marca

    O que são marcas tridimensionais? Descubra como proteger formatos e designs únicos como marcas registradas

    Bianca Palma
    Bianca Palma Publicado - 24 janeiro 2025
    Ler mais
  • Diferença entre marca e patente: descubra agora as suas diferenças
    Marca

    Diferença entre marca e patente: descubra agora as suas diferenças

    LDSOFT
    LDSOFT Publicado - 23 janeiro 2025
    Ler mais
  • Classes de marca INPI: o que é, como identificar e cadastrar
    INPI

    Classes de marca INPI: o que é, como identificar e cadastrar

    LDSOFT
    LDSOFT Publicado - 21 janeiro 2025
    Ler mais
  • Prova de anterioridade: o que é e como registrar a sua obra
    Direitos Autorais

    Prova de anterioridade: o que é e como registrar a sua obra

    LDSOFT
    LDSOFT Publicado - 17 janeiro 2025
    Ler mais
  • Como denunciar uma violação de Propriedade Intelectual no Instagram
    Direitos Autorais

    Como denunciar uma violação de Propriedade Intelectual no Instagram

    Mariana Piovezani Moreti
    Mariana Piovezani Moreti Publicado - 15 janeiro 2025
    Ler mais
  • A regulamentação da inteligência artificial e a Propriedade Intelectual
    Tecnologia

    A regulamentação da inteligência artificial e a Propriedade Intelectual

    Mariana Piovezani Moreti
    Mariana Piovezani Moreti Publicado - 15 janeiro 2025
    Ler mais
  • Direito autoral: o que é e como a Lei funciona no Brasil
    Direitos Autorais

    Direito autoral: o que é e como a Lei funciona no Brasil

    Rafael Salomão
    Rafael Salomão Publicado - 15 janeiro 2025
    Ler mais
  • Propriedade intelectual: saiba o que é e os seus direitos
    Tecnologia

    Propriedade intelectual: saiba o que é e os seus direitos

    LDSOFT
    LDSOFT Publicado - 13 janeiro 2025
    Ler mais

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar