Por Fernanda Galera – Sócia da Daniel Advogados e Responsável pelo Daniel LAB
O mundo está em marcha para conter o avanço do COVID-19, coronavírus. Se, de um lado, a população migra para o home office, de outro, os profissionais da saúde se exaurem para atender e examinar os novos potenciais casos. Pesquisadores se lançam na corrida para desenvolver uma vacina contra o vírus.
Nos últimos dias, foram divulgadas notícias sobre uma possível disputa entre os EUA e a Alemanha sobre a exclusividade da potencial vacina que poderia controlar a pandemia*. Nesse caso, estamos diante de uma série de questões que envolvem a propriedade intelectual sobre a “vacina” do coronavírus. Diante do esforço dos pesquisadores, da necessidade de acesso a tal “medicamento” e dos debates acerca da ausência do devido fomento e verba para continuação das pesquisas, surgem inúmeras dúvidas, inclusive, sobre qual o motivo de existir uma patente para esse tipo de vacina.
A defesa da propriedade intelectual para esse medicamento tem fortes argumentos: garantir o monopólio legal àqueles que, em meio à pandemia mundial, continuaram a trabalhar, colocaram-se em risco e chegaram à solução que atenderá toda a sociedade.
A ideia não é que exista um enriquecimento ilícito ou imoral de qualquer um que desenvolva a vacina. As leis que regulam a propriedade intelectual e a concorrência asseguram que a sociedade não se prejudique com a concessão de um monopólio legal. O sistema de propriedade intelectual instaura o justo equilíbrio entre aquele que desenvolveu a solução e a população, que pode se beneficiar dos frutos do esforço de outrem.
Os fundamentos econômicos da propriedade intelectual devem ser lembrados, continuamente, em tempos de crise. O intuito é o de evitar conflitos entre os titulares de direitos, pesquisadores, toda uma indústria de Life Science, e a sociedade.
A indústria não pode parar e, tampouco, a economia. O esforço desses profissionais precisa ser entendido. A concessão da proteção legal à vacina, e aos demais bens de propriedade intelectual, é parte fundamental dos esforços de salvaguarda da sociedade, ajudando a evitar ações que poderiam ser prejudiciais, como, por exemplo, a pirataria. Note-se que já existem registros da produção de exames falsos para o COVID-19*. (Maiores informações estão disponíveis em nosso artigo “Não há limite para o combate a pirataria!“)
O sistema de propriedade intelectual atua na salvaguarda da sociedade de forma ampla, na medida em que também exige e garante a publicação, para conhecimento de todos, dos produtos e serviços que estão sob proteção. Dessa forma, é possível realizar a comparação entre produtos similares, identificar aqueles que podem ser uma ameaça a mais à população, ao invés de trazer a cura.
Em períodos de crise, como o atual, distinguir o produto original da mera falsificação, criada por um terceiro que buscou o enriquecimento ilícito, é parte das ações de prevenção necessárias ao combate contra o avanço do novo coronavírus.