Por Isabel Moraes – Especialista de Patente da Daniel Advogados
Como já bem estabelecido no meio científico, os coronavírus fazem parte de um grupo diverso de vírus que acometem diferentes animais, podendo causar infecções respiratórias em humanos. Há quase 20 anos, um tipo de coronavírus já apresentava papel importante, a saber, o SARS-CoV identificado como sendo o vírus causador da síndrome respiratória aguda grave (SARS). Além disso, em 2012, o MERS-CoV foi identificado como sendo a causa da síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS).
No final de 2019, o novo coronavírus denominado SARS-CoV-2, que surgiu pela primeira vez em Wuhan na China, foi identificado como causador da doença por coronavírus de 2019 (COVID-19), declarada uma pandemia mundial pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020.
Sabe-se que o termo pandemia é utilizado quando existe disseminação mundial de uma nova doença, que se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa. Por ser facilmente transmissível, a COVID-19 se espalhou rapidamente pelo mundo e, de acordo com a OMS, já infectou mais de 112 milhões de pessoas, causando mais de 2 milhões de mortes. Desta forma, grandes esforços e investimentos têm sido feitos de forma a melhor entender o vírus e desenvolver vacinas e novos tratamentos seguros e eficazes contra a COVID-19.
O desenvolvimento de vacinas, por exemplo, é uma caminhada longa que envolve pesquisa, estudo científico e grande desenvolvimento tecnológico. Nesse cenário, o incentivo à inovação torna-se evidente e, com isso, a proteção por patentes tem sido, frequentemente, abordada.
Com o intuito de estimular a produção dessas novas tecnologias, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) criou uma modalidade de trâmite prioritário de exame de pedidos de patente relacionada “a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para o diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19”. Essa medida foi oficializada por meio da Portaria n° 149/2020 publicada em 7 de abril de 2020.
De acordo com os dados apresentados pelo INPI, até o momento, já foram solicitados 117 requerimentos de priorização, dos quais 40 (34,19%) estão sendo examinados e 21 (17,95%) já foram concedidos. Além disso, pode-se observar que a maioria dos pedidos de patente ou patentes dentro da modalidade de trâmite prioritário referente a COVID-19 se concentra nas áreas tecnológicas de química e correlatas (56,41%) e são de depositantes brasileiros, seguidos por depositantes norte americanos e japoneses. O incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias precisa ser cada vez mais difundido no Brasil, o qual ainda se encontra em uma posição bastante inferior nos índices globais de inovação.
Ainda, um dado muito interessante em relação ao trâmite prioritário de exame de pedidos de patente relacionados a COVID-19 mostra que a maioria dos pedidos de patente tem data de depósito recente. Este é um importante indicador de como a sociedade científica foi capaz de responder rapidamente frente à pandemia, gerando conhecimento e contribuindo para o desenvolvimento de equipamentos, tratamentos e vacinas contra o SARS-CoV-2.
Em um cenário de pandemia onde a busca por imunização adequada para uma doença torna-se prioridade global, a transformação de conhecimentos científicos advindos da pesquisa em novos produtos e processos retrata avanços no índice de inovação do país, refletidos por sua vez, no sistema de proteção patentária do INPI.