Por Rafael Alves – Head de Marcas de clientes nacionais da Lext Propriedade Intelectual
O regime de cotitularidade em registro de marca entrou em vigor no último dia 15, em cumprimento à resolução INPI/PR No. 245/2019. Com isso, passa a ser permitido depositar e transferir pedido de registro e registro concedido de marca em nome de mais um interessado.
Para que mais de uma pessoa física ou jurídica possa ser titular de um pedido de registro ou registro de marca, bastará que os interessados apresentem aos autos uma Declaração de Atividade preenchida e assinada por todos os cotitulares. Em caso de transferências, só será possível mediante autorização de todos, ressalvadas determinações judiciais.
O novo regime acomodará os anseios de pessoas físicas e jurídicas que desejem compartilhar direitos de propriedade intelectual sobre marcas, o que antes era possível apenas mediante contratos isolados. Tal medida garante maior transparência nas relações dos cotitulares.
A cotitularidade já era adotada em casos envolvendo patentes e desenhos industriais.
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