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Por Renata Monteiro – Sócia da Daniel Advogados
Desde 2006, o INPI deu início à substituição do processo físico pelo processo eletrônico. Esse foi um passo importante para a modernização do instituto e para avançar com a política de combate ao backlog. A Revista da Propriedade Industrial (RPI), por sua vez, já era eletrônica desde meados de 2005.
Um outro passo importante foi a modernização tecnológica e a informatização dos procedimentos de exame. Um bom exemplo dessa transformação foi a implementação do sistema IPAS, em junho de 2013. Esse sistema representou a integração de três bases de dados que possibilitou o exame de marcas em único suporte lógico. Dessa forma, paulatinamente, 100% do trabalho passou a ser desempenhado eletronicamente, o que abriu as portas para o trabalho remoto no INPI.
A experiência piloto do teletrabalho foi lançada em julho de 2016 e vem sendo aperfeiçoada desde então. Ou seja, grande parte dos examinadores de marcas (tecnologistas) e de patentes já estavam dentro da realidade do home office e, para tanto, como política de combate ao backlog, tiveram suas metas fixadas em 30% acima das metas estipuladas para os servidores que não estavam em regime de teletrabalho.
Assim, a pandemia do coronavírus resultou no envio para casa dos servidores que ainda estavam no regime presencial de trabalho, de forma que a autarquia continua normalmente no desempenho das suas atribuições, haja vista o desenvolvimento de uma estrutura sólida para a modalidade de trabalho à distância.
Em tempos de VPN, o INPI poderá aprofundar o seu know how num modo de trabalho muito mais moderno e eficiente, que é o home office, no qual as pessoas produzem, como visto, pelo menos 30% a mais. Assim, se por um lado, a suspensão dos prazos beneficia diversos usuários que não possuem condições de acompanhar os seus processos administrativos no INPI, por outro, a manutenção do trabalho pelo INPI será de extrema relevância para a continuação do trabalho de combate ao backlog que beneficiará toda a sociedade brasileira.
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