- Direitos Autorais
- Tecnologia
A Lei de Software define que “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
O registro de software traz vantagens como: segurança jurídica, editais de licitação, financiamento do governo e publicidade dos registros na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Além destas vantagens também possibilita o registro de músicas, telas, vídeos, sons, personagens dos games (quando criado pelo usuário) junto com o código-fonte do software, isto é, em um único registro é possível a proteção de todos esses ativos mencionados, já que todos são protegidos pelo Direito Autoral.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável pelo registro de programa de computador que possui um sistema de registro prático e totalmente eletrônico.
Faz parte do procedimento de registro de software enviar o “Hash” (algoritmo utilizado para garantir a integridade de um documento eletrônico) e para gerá-lo, basta utilizar o Authora onde você registra o arquivo em Blockchain, criando uma prova de anterioridade em menos de 1 minuto.
O Authora chegou para simplificar o jeito de proteger qualquer arquivo autoral, com ele, você pode provar a anterioridade do conteúdo de qualquer arquivo a partir de seu código “Hash” de forma fácil, com alta tecnologia e totalmente seguro.
Ah! O Authora é uma das soluções da LDSOFT, a maior empresa brasileira provedora de soluções em Propriedade Intelectual.
Quer conhecer e entender um pouco mais? Acesse o site Authora Digital e veja como ele pode te ajudar!